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Seria possível a existência da pena de morte em
Portugal?
Este ensaio baseia-se na reflexão de um tema cuja
sua discussão apresenta uma grande importância a nível social, por nele estarem
incutidos juízos de cariz social e de dinâmicas jurídicas, sendo assim, a sua
discussão é abrangente e representante de toda uma sociedade.
A pena de morte não seria aceitável em Portugal.
Existe um largo horizonte de motivos pelos quais a
pena de morte não seria aceitável, sendo talvez o mais conhecido o argumento da
imperfeição do sistema jurídico, que mesmo sendo pequena deixa uma abertura
para existência de falhas, que por vezes causam sentenças exageradas ou
injustas, podendo por vezes até culpar inocentes, mesmo que esses casos
aconteçam de forma mais isolada, sabendo da probabilidade de acontecerem falhas
não seria racional aceitar a pena de morte, já que a mesma tem um carácter irreversível.
A pena de morte funciona como vingança, no
conceito popular “ se matou, tem que ser morto" ou “ se fez algo muito
mau, algo muito mau tem que lhe acontecer”, isso faz com que a ideia de pena de
morte não seja movida pela racionalidade, mas sim pelo emocional, fazendo com
que a pena de morte não possa ser considerada justa, pois sendo algo movido
pela emoção e não pela razão vai contra o conceito de neutralidade emocional da
justiça, e também contra a o conceito básico da justiça de resolver problemas,
a pena de morte não resolve um problema simplesmente acaba com a existência do
próprio.
Para argumentar
contra o argumento da imperfeição do sistema jurídico, defensores da pena de
morte, por norma, alegam que tal medida apenas seria usada em casos onde o
crime fosse totalmente comprovado, porém é fácil rebater este argumento pois em
alguns casos mesmo após o crime supostamente já ter sido resolvido são
descobertas novas informações ou provas que podem servir como atenuantes na
pena do réu, assim sendo tal medida reduziria o problema associado ao sistema jurídico,
porém não o resolveria, continuando a existir a possibilidade da pena ser
exagerada para os crimes que o indivíduo realmente cometeu.
Para rebater o argumento da pena de morte ser
injusta, defensores da pena de morte alegam, na sua generalidade, que o
conceito universal de justiça é deturpado e que a real justiça seria a pena de
um indivíduo ter o mesmo nível do crime por ele praticado, levando assim em
casos extremos á pena de morte, o que é facilmente refutado levando em
consideração que este argumento não tem em consideração as possíveis atenuantes
do crime, como problemas a nível psicológico e entre outros, sendo assim
estaríamos a julgar um indivíduo que
cometeu um crime de forma voluntária e consciente da mesma forma que julgaríamos
um indivíduo que cometeu um crime de forma consciente mas involuntariamente e
um indivíduo que cometeu um crime de forma inconsciente. Alguns defensores da
pena de morte defendem que mesmo sendo injusta seria correta, o que é um
argumento invalido auto-refutante.
Outros argumentos populares no meio defensor da pena de morte são:
- o medo, muitos acreditam que a pena de morte faria os indivíduos terem medo de praticar crimes, criando assim uma sociedade onde atos criminosos não existiriam pois o medo de praticar tal ato seria muito maior que os motivos para o fazer, tal argumento é totalmente irreal pois a maioria dos crimes são provocados por razões psicológicas, sociológicas e económicas, e não pelos indivíduos se sentirem á vontade para praticar atos criminosos, além disso tal pensamento levanta outras questões como questões relacionadas a liberdade pois uma sociedade controlada pelo medo levantaria questões muito complexas.
- O mais baixo custo económico, diversos indivíduos defendem a pena de morte por esta apresentar custos mais baixos, ao contrário das tradicionais prisões que têm um enorme custo económico para serem mantidas, pois têm que garantir aos reclusos alimentação, assim como condições básicas e alguns serviços, além do pagamento das diversas pessoas cuja atividade profissional tem um relação com as prisões, como os guardas, este argumento representa ideias totalmente radicais já que vai contra qualquer questão humanitária, alem de não ser a melhor proposta para reduzir os custos das prisões, pois uma proposta de melhor utilização e gestão de recursos seria mais eficaz a nível económico e menos radical.
Podemos chegar assim à conclusão de que a pena de
morte se baseia em ideias irreais e que os seus argumentos não condizem com a
realidade sendo ineficientes naquilo a que se propõe não sendo, por isso, uma
boa medida para adotar em Portugal.
Gonçalo Correia, 10ºI
Pena de Morte em Portugal?
A pena de morte ou pena capital é uma demanda legal onde um indivíduo é morto pelo governo como condenação por um crime cometido. A ação judicial que pune alguém à morte é chamada de sentença de morte e o procedimento até à more é chamada de execução.
Ao longo deste ensaio procurarei discutir o problema “Será que deveria implementar a pena de morte em Portugal?” O objetivo deste ensaio é discutir sobre o problema, mostrar e defender a minha posição e apresentar a tese.
Considero
a discussão deste problema filosófico importante, pois tratar-se do direito à
vida de um ser humano e de crimes graves sobre o(s) qual (ais) devemos
refletir.
Vou
defender, pois acredito, na tese que afirma que a pena de morte não deveria
existir em Portugal, ou em qualquer outro país.
· Nega o direito à vida, um direito consagrado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Por muito grave que seja o crime, não justifica
tirar a vida a alguém. Os erros acontecem e é sempre possível ajudar um
criminoso a tornar se alguém melhor.
· Podemos ainda considerar que a execução é uma
punição irreversível e definitiva e haverá sempre o risco de executar uma
pessoa inocente, pois não é possível recuperar a vida de ninguém, é lhe tirada todas as possíveis oportunidades que a vida nos dá.
· Ora, como não impede a criminalidade, não se
verifica realmente a eficácia da pena de morte na diminuição da criminalidade.
As objeções mais fortes à tese que defendo:
· A pena de morte pode ser justificada pela ideia de retribuição, pois corresponde à maldade ou injustiça do assassinato ou de um crime, ou seja, uma punição proporcional ao crime. Por exemplo: a execução é proporcional ao assassinato pois envolve o mesmo tipo de ato (assassinato). É considerado uma punição muito leve, se os criminosos desfrutarem da vida mesmo que seja na prisão .
· A pena de morte pode ser justificada também não
pelas más ações dos condenados mas como forma de impedir as pessoas de
cometerem crimes, e que infratores específicos reincidam: alguns criminosos
podem ser tão perigosos que apenas a morte garante que não o comentam
novamente.
Todavia
estas objeções não são bem sucedidas pois: a retribuição parece exigir punições imorais
como violar violadores e torturar torturadores. A pena de morte, por vezes é
desproporcionalmente severa, pois os condenados à mesma sofrem “mais” pelo
facto de saberem que serão executados e quando o serão e por pensarem em tudo o
que poderão vir a perder por morrerem. Ao contrário de alguém que foi assassinado,
não sofreu de antecipação por não saber, provavelmente, que ia morrer nem
pensou em tudo o que poderia vir a perder, daí ter sido assassinada de uma
“forma melhor”;
Posto
isto, concluo este meu ensaio afirmando que a pena de morte é desumana e
objetivamente incorreta. Portugal nunca deverá colocar a pena de morte como
punição em ocasião nenhuma e por último concluo que a pena de morte não é
solução para a violência, mas sim, um sintoma de uma cultura de violência.
Camila Magalhães, 10ºI
“A pena de morte é justa e deve ser
aplicada ou é injusta e não deve ser aplicada em Portugal?”
Introdução:
A pena de morte, ou crime capital, consiste em retirar a vida ao indivíduo
que infringir a lei de forma obscena no ponto de vista político, social ou
religioso.
Em todo o mundo são 36 os países em que é permitida por lei e posta em
prática a pena de morte entre estes países estão: os EUA, o Irão, a Arábia
Saudita. 50 são os países em que esta sentença foi abolida na prática, mas é
permitida por lei. 6 países aboliram a pena de morte para crimes comuns, embora
continue a ser aplicada em crimes de guerra por exemplo. Os restantes 103
países do mundo têm este castigo totalmente abolido, quer na prática, quer
legislativamente. Entre estes países encontra-se orgulhosamente Portugal.
A pena de morte é uma sentença aplicada ao indivíduo que exceda a lei por
formas que variam em detrimento do país/estado em que foi cometido o crime e da
religião seguida nesse mesmo local tendo, devido a estes fatores, distintos
critérios de avaliação para a sua utilização. Exemplos de critérios de
avaliação para a aplicação de penas capitais são os utilizados, por exemplo, no
Irão e na Arábia Saudita (países islâmicos) em que é condenado quem:
· Exceder os
limites prescritos por Deus no Alcorão (bíblia Islâmica);
· Cometer um
crime. Como ato de retaliação por parte da vítima ou da sua família, o
criminoso é sentenciado à morte se assim for decidido;
· Gerar a
desordem pública.
Na minha opinião, a discussão deste tema é do interesse de todos os
cidadãos do mundo, por um lado, pelo
facto de ser um ato que põe fim à vida de um indivíduo e, por outro, por ser
uma forma de, para além de tornar este tema que já por si é polémico, cada vez
mais falado no dia a dia da sociedade, faz desenvolver capacidades para debater
de forma saudável e também aprender a refutar eximiamente objeções que
certamente nos serão apontadas a nós e às nossas teses por indivíduos que
defendam teses opostas.
Anteriormente referi que discutindo este tema, aprendemos a debater de forma
saudável e concluindo a afirmação, digo que isto consiste em grande parte em
respeitar a opinião do nosso opositor.
Digo desde já que, apesar de não considerar correto, penso que existirá sempre algum país em que a pena de morte seja aplicada devido ao facto de ser o Estado quem comanda, e mesmo não sendo a forma mais correta de castigar um criminoso, se o órgão de soberania for da opinião que esta sentença deve ser aplicada então sê-lo-á ainda que milhões de pessoas não a apoiem.
Desenvolvimento:
1. Qual a tese defendida neste ensaio filosófico?
A tese que pessoalmente defendo é a de que a pena de morte é, por vários
motivos, injusta e não deve ser aplicada. Proponho desta forma a utilização da
pena de prisão perpétua como substituição da pena capital.
2. Argumentos que defendem a tese / Objeções à tese / resposta às objeções (refutar)
Argumento 1:
Do ponto de vista psicológico defendo que é bastante mais doloroso e
tortuoso ser condenado à pena de prisão perpétua após um crime de elevada
atrocidade como o terrorismo, a violação quer de maiores, quer de menores de
idade e o assassinato (com a exceção do que ocorre como meio de autodefesa) do
que morrer com uma injeção letal ou numa cadeira elétrica. Sou da opinião de
que no caso de um terrorista por exemplo, em que a sua sentença pode ser ou pena
capital ou pena de prisão perpétua, este rezará para que seja selecionada a que
coloca fim à sua vida. Como forma de contrariar a vontade do criminoso, de o
castigar de forma rude pelos seus atos e como meio de o fazer sofrer
psicologicamente com isolamento social, angústia e tédio deve optar-se pela
prisão para o resto da sua vida.
Possíveis objeções ao argumento:
Se apena de morte não existisse, todos os que cometem crimes passariam a viver
na prisão. Isto traduz um aumento dos impostos assim como as despesas do Estado
no que é referente a bens alimentares, de saúde, de higiene, entre outros,
assim como nas despesas com a prestação de cuidados médicos como é exemplo da
necessidade da compra de medicamentos. Com o aumento dos reclusos, para além do
acréscimo das despesas do Estado e dos impostos dos contribuintes como já
referido, ir-se-ia assistir também a uma sobrelotação dos estabelecimentos prisionais
o que poderia levar a motins no seu interior devido a reclamações por falta de
espaço ou desavenças entre reclusos.
· Sendo abolida
a pena de morte e aplicada a prisão perpétua, no decorrer do cumprimento da
sentença e após um longo e profundo acompanhamento psicológico, os reclusos poderiam
acabar por ser perdoados, algo que não aconteceria com a pena de morte.
Resposta às possíveis objeções:
As consequências da abolição da pena de morte apresentadas por esta objeção
não estão bem sustentadas existindo formas de contornar os problemas que
poderiam surgir.
Respondendo primeiramente à questão do aumento dos impostos e das despesas
do estado com o número exorbitante de reclusos que habitariam as prisões,
afirmo que tudo passa por uma dinamização da vida na prisão, isto é, para não
haver prejuízo com o facto de existirem muitos presos, mas sim lucro por parte
do Estado, os detidos que fossem capazes psicológica e fisicamente, e que não provocassem
qualquer problema podiam executar funções em trabalhos dentro da prisão como
por exemplo a costura de toalhas e de fatos prisionais, o tratamento de
jardins, a lavagem de roupa entre outras atividades que não seriam pagas, ou
então para não haver revoltas por parte dos presos, com uma remuneração
baixíssima que apenas permitisse serem efetuadas por exemplo chamadas
telefónicas para familiares desde o interior da prisão para o exterior. Desta
forma o Estado reservaria dinheiro em vez de o despender com a contratação de
técnicos que executem estas mesmas atividades. Abordando agora o tema da
sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, defendo que sendo aplicadas as
medidas anteriores, os reclusos passariam a gerar lucro e não prejuízo, assim este
lucro poderia ajudar a financiar a construção de novas prisões para minimizar o
número de encarcerados em cada estabelecimento.
Defendo que no caso de a pena de morte ser substituída pela pena de prisão
perpétua, em caso algum o criminoso deve ficar isento de cumprir o seu castigo na
totalidade, pelo facto de nada do que tenha feito possa ser apagado. Pelo lado
da família da vítima ou mesmo da própria caso esteja viva, seria completamente
injusto, incorreto e até mesmo assustador ver o indivíduo que provocou
sofrimento ou matou alguém que nos é querido, ser perdoado pelas atrocidades
que cometeu. Nas ocasiões de prisão perpétua, defendo que o sentenciado não
deve mais ter o direito de viver uma vida normal, muito menos em sociedade.
Utilizando o exemplo de uma violação em que a vítima morre, apoio que este
tipo de criminosos repodáveis deve mesmo sofrer vivendo isolado numa sela sem
contacto com outros. Sabendo que seria esta a forma de viver do violador, a
família da vítima sentir-se-ia aliviada, primeiramente por saber que o autor do
crime nunca mais seria livre e iria sofrer para o resto da vida e em segundo
lugar por não ter de se preocupar com este indivíduo poder repetir com alguém o
que fez com o seu familiar. Para o bem da sociedade as penas de prisão perpétua
devem ser levadas à risca sem se poder recuar nas decisões (com a exceção de um
caso que abordarei de seguida no argumento 3).
Argumento 2:
Do ponto de vista das famílias das vítimas, e também como forma de reforçar o argumento 1, os familiares, derivado do seu profundo sofrimento, preferem ver o criminoso mergulhar em miséria ao invés de assistir à morte rápida do mesmo.
Possível objeção ao argumento:
As famílias das vítimas logicamente que estão em sofrimento, sentem ódio,
repúdio, entre outras sensações. Estes sentimentos podem conduzir a diferentes
reações espontâneas comandadas pelo:
ü Ódio, ou seja, sentem-se capazes de executar o
criminoso caso o Estado não o faça.
ü Ignorância, isto é, por mais controverso que que pareça,
as famílias sentem-se apenas desoladas, não se importando com o que acontecerá ao
indivíduo ator do crime, quer este seja executado ou liberto.
Resposta à possível objeção:
Havendo um sofrimento atroz por parte das famílias das vítimas ou não, os
seus sentimentos não devem em nada interferir com o julgamento do réu, quer a
sua intenção seja retaliar ou ignorar simplesmente o processo posterior à
aplicação de uma pena. Sou da opinião que após uma longa e racional reflexão a
família iria apreciar mais ver o indivíduo sofrer lentamente as consequências
dos atos que cometeu, ao invés de deixar de viver definitivamente.
Argumento 3:
Errar é humano é algo comprovado e aceite por toda a sociedade, ou seja,
juízes também podem errar e têm direito de o fazer. Com isto, pretendo afirmar
que se errar é humano e um juiz que cometa erros num julgamento condene alguém
injustamente à morte, faz com que a pena capital não devesse existir, pois o
direito à vida é comum a todos e ainda mais a quem é completamente inocente.
Um estudo feito e publicado pela revista científica “Proceedings of the National Academy of Sciences” dita que
cerca de 4.1% dos americanos condenados à
pena de morte foram ajuizados injustamente, o que traduz um parcial de 1 a cada
25 condenados, ou seja, após a aplicação da sentença os seus casos foram
reabertos e reavaliados, tendo sido descoberto que estavam inocentes. Com este
argumento deixo a pergunta: Existindo erros nos julgamentos e considerado o
estudo anterior será realmente correto retirar a vida a alguém inocente?
Para este argumento não encontro
objeções, pois mesmo que os casos sejam reabertos e o réu seja dado, pelo menos
socialmente, como inocente nada nem ninguém conseguirá ressuscitar o
injustiçado e devolver-lhe a vida a que tinha direito.
Conclusão
Para concluir este ensaio, reforço a
tese de que a pena de morte deve ser abolida, pois com os argumentos
apresentados no desenvolvimento, penso ter encontrado razões suficientes para
que a utilização desta sentença seja moralmente incorreta.
(2) Fonte: https://www.megacurioso.com.br/policia/39873-voce-sabe-como-funciona-a-injecao-letal-.htm
Será a pena de morte um ato moralmente admissível?
Problema: Será a pena de
morte um ato moralmente admissível?
Posição: Neste ensaio vou
defender a minha posição sobre a moralidade da prática de pena de morte. A
morte é o castigo mais extremo que se pode realizar, mas a sua necessidade e a
prática pelas mãos do Estado é discutível. Pessoalmente, defendo a imoralidade
da pena de morte mesmo em casos abomináveis e extraordinariamente horrendos e
detestáveis. Considero que seja importante o debate de ideias e opiniões sobre
este assunto, uma vez que estamos a dar ao Estado o poder necessário para tomar
decisões sobre a vida de alguém.
Defesa do tema: A pena de morte
consiste na morte de um ser humano de forma legal como castigo pelo crime ou
crimes que este tenha cometido. Esta punição é realizada, após uma decisão do
tribunal, pelo Estado. Os crimes que podem levar à execução de quem os cometeu
são denominados crimes capitais, como os exemplos que se seguem: assassinato,
espionagem, corrupção, orientação sexual e religiosa, dependendo do país em
questão. Foquemo-nos no homicídio premeditado de alguém, se consideramos a
morte do inocente um ato desumano e cruel, porque havemos nós de considerar que
ao matar o assassino não é cometido outro crime, outro ato cruel e desumano?
O assassinato de qualquer indivíduo é, para mim,
pelo menos, o ato mais atroz que um ser humano pode cometer. Defendo a
imoralidade do ato de tirar a vida a alguém pois ninguém tem o direito de o
fazer. As pessoas têm direitos sobre as suas próprias vidas, mas não em relação
à vida de outro. A vida é um direito consagrado na Declaração dos Direitos
Humanos, ao condenar alguém à morte estamos claramente a violar esta
Declaração.
A morte é um castigo irreversível, o que
significa que depois de se executar alguém, se vier a ser comprovada a sua
inocência, é impossível trazer essa pessoa à vida, é impossível apagar o erro
cometido e, tendo como exemplo países que ainda usam a pena de morte como
punição, podemos verificar que os erros acontecem e que após a morte de alguém
inocente não podemos voltar atrás.
Objeções e resposta às objeções:
Alguns dos países que defendem a pena de morte e
que a utilizam no seu sistema judicial mantêm-se em silêncio aquando da
discussão da sua moralidade, no entanto, outros referem-se à pena de morte como
o desincentivo aos futuros criminosos a cometerem crimes, ou seja, o facto de
poderem ser condenados à morte não os deixa pôr o crime em prática. Contudo,
não há provas que a pena de morte seja mais eficaz do que a pena de prisão no
que toca à diminuição de crimes e no desencorajamento destes. Além disso,
crimes graves, como homicídio premeditado, não são movidos com a esperança de
não serem apanhados mas sim pela razão que levou alguém, primeiramente, a pensar
em cometer homicídio.
Outros defensores da pena de morte afirmam que é
o castigo mais ajustado quando comparado à violência do crime praticado, no
entanto, por mais grave que o crime tenha sido é necessário ter uma mente
destorcida ou desumana como a do criminoso para o condenar ao mesmo. Por
exemplo, num caso de homicídio, se o assassino é acusado de ter tirado a vida a
uma pessoa, o que dá o direito a outra pessoa de decidir como e quando será o
fim da vida deste sem ser também condenado ao mesmo? Se tal acontecesse,
cairíamos numa espiral interminável. Também, a pena de prisão pode dar ao
criminoso a justiça que lhe é sancionada e até mesmo dar-lhe o espaço e tempo
de enclausuramento necessário a que este repense os seus atos e se arrependa de
os ter cometido em primeiro lugar.
Conclusão: Desta forma,
espero ter justificado a razão de defender que a pena de morte é um ato
moralmente incorreto e abominável e realço ainda o facto de Portugal ter sido o
primeiro país, na Europa e no Mundo, que refletiu sobre a imoralidade da pena
de morte e, assim, o primeiro país a aboli-la, tornando-se um país em que a
resposta aos crimes cometidos não se baseia num outro crime.
Carolina Fraga, 10ºI